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Norma regulamentadora 6: Como impacta no seu negócio?
Norma Regulamentadora 6, o que é?
A norma regulamentadora 6 determina medidas que as empresas precisam tomar em relação à compra, à disposição e à utilização de equipamentos de proteção individual. A norma regulamentadora 6 (NR 6) se estende a qualquer segmento.
Já por EPI (Equipamento de Proteção Individual), entende-se todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador e destinado à proteção contra riscos suscetíveis e ameaças a segurança e a saúde no trabalho.
Conforme a NR 6 (norma regulamentadora 6), os EPIs (equipamentos de proteção individual) são responsáveis por proteger e garantir a integridade do trabalhador, prevenindo acidentes, doenças ocupacionais e afastamentos.
Todo equipamento de proteção individual deve possuir o certificado de aprovação (CA), conforme consta na NR 6.
Objetivos da Norma Regulamentadora 6 (NR6)
A norma regulamentadora 6 (NR 6) tem como principal objetivo a prevenção de acidentes, manter colaboradores e ambiente de trabalho seguros. Para isso, orientar sobre as responsabilidade de empregados e empregadores é crucial.
A norma regulamentadora 6 estabelece padrões e responsabilidades que devem ser seguidos, não só por empregados e empregadores, mas também por fabricantes desses produtos.
Abaixo destacamos alguns dos objetivos da Norma Regulamentadora 6:
- Orientar sobre o uso adequado de EPI (equipamento de proteção individual);
- Definir padrões e responsabilidade de empregadores e empregador;
- Estabelecer critérios e padrões para fabricantes e importadores;
- Especificar os equipamentos que devem ser utilizados;
- Determinar aspectos técnicos relacionados aos itens.
As normas regulamentadoras garantem a segurança do trabalho, além do bem-estar físico e mental dos profissionais.
Principais Modelos de Equipamentos de Proteção Individual
Antes de falarmos sobre os principais modelos de equipamentos de proteção individual (EPIs), é importante ressaltar que cada indivíduo necessita de tamanho específico de equipamento de proteção. A utilização incorreta do EPI, torna-se perigosa, podendo causar acidentes. Fique atento!
A Norma Regulamentadora 6 (NR6) separa os equipamentos de proteção por partes do corpo, separamos alguns exemplos para você:
- Proteção auditiva: protetor auricular e abafador de ruído.
- Proteção respiratória: máscara e respirador.
- Proteção visual e facial: viseiras e óculos.
- Proteção de cabeça: capacetes, capuz, balaclava.
- Proteção de mãos, pés e braços e pernas: luvas, mangotes, calça, meia, perneira, braçadeira, dedeira, calçado, creme protetor.
- Proteção contra quedas: cinturões, cintos de segurança, ancoragem.
- Proteção corpo inteiro: macacão, avental, vestimentas especiais.
Qual o EPI (equipamento de proteção individual) adequado?
Para cada situação ou trabalho existe um tipo de proteção individual adequada. É necessário que os riscos de cada área da empresa sejam mapeados, isso é uma tarefa para setor de Segurança do Trabalho.
Então, segundo a NR 6 (norma regulamentadora 6), a indicação dos equipamentos de proteção individual devem ser definidos após o mapeamento de riscos. Lembramos ainda que, os EPIs diminuem os impactos de possíveis acidentes a saúde dos trabalhadores, mas não modifica a dimensão das ameaças.
Outra questão importante, é a conscientização dos trabalhadores. É preciso que todos entendam a necessidade do uso dos EPIs, e o que a falta dos mesmos pode ocasionar a saúde. Por isso, é preciso periodicamente treinar as pessoas, além do treinamento, a fiscalização também é crucial, e sempre que algum colaborador não estiver utilizando é preciso que o mesmo seja orientado.
Entenda as responsabilidades e obrigatoriedades previstas na norma regulamentadora 6 (NR 6)
Como já falamos, empregados, empregadores, fornecedores e importadores possuem responsabilidades distintas previstas na NR 6 (norma regulamentadora 6), não existe espaço para interpretações, pois são escritas de forma objetiva e muito clara. Vamos falar um pouco sobre as responsabilidades:
Responsabilidades da Empresa/Empregador:
- Definir EPIs de acordo com riscos de cada atividade;
- Adquirir equipamentos de proteção individual com Certificado de Aprovação;
- Fornecer os EPIS corretamente e exigir o uso;
- Apontar a entrega para o colaborador;
- Treinar e orientar colaboradores para usar corretamente, guardar e conservar o EPI;
- Armazenar adequadamente os EPIs;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPIs;
- Substituir imediatamente o EPI em caso de dano ou extravio;
- Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego caso irregularidades sejam percebidas.
Responsabilidade do Colaborador:
- Utilizar adequadamente os EPIs recebidos, sempre para finalidade a que se destinam;
- Responsabilizar-se pela conservação e guarda do EPI;
- Comunicar o empregador em caso de alteração que torne o EPI impróprio para uso;
- Comunicar a perda do EPI;
- Manter o EPI conservado;
- Cumprir com as orientações fornecidas pela empresa, assim como as determinações relacionadas ao uso do EPI (equipamento de proteção individual).
Responsabilidade do Fabricante/importador:
- Comunicar alteração nos dados cadastrais já fornecidos;
- Realizar a emissão ou renovação do certificado de aprovação dentro do prazo;
- Em caso de alterações nas especificações do EPI, deve-se solicitar nova Certidão de Aprovação;
- Comercializar produtos com certidão de aprovação;
- O número de lote de fabricação deve estar aplicado em cada peça fabricada;
- Assegurar a manutenção da qualidade dos EPIs comercializados;
- As instruções técnicas devem estar na língua nativa local;
- Orientar sobre formas de limpeza dos EPIs, indicando também quando existe necessidade de revisão ou até substituição;
- Os EPIs precisam ser adaptáveis às pessoas com deficiência;
- Quando necessário submeter os EPIs para a avaliação do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO).
- É necessário estar cadastrado no órgão competente.
O Ministério do Trabalho e Emprego, tem a responsabilidade de garantir a integridade e qualidade dos equipamentos. Para que isso ocorra, tem atuado de forma rígida quanto ao cadastro de fornecedores, fiscalização das empresas, de modo a validar o uso dos EPIs.
Quais são os principais desafios e como se adequar a Norma Regulamentadora 6?
Os principais desafios estão entre os empregadores e empregados. No que tange aos empregados, o desafio está relacionado a conscientização do uso. As empresas precisam orientar muito seus colaboradores quanto a importância de usar os equipamentos de proteção individual.
Por outro lado, muitos empregadores compram somente os EPIs necessários para cumprir regras e não serem punidos. Porém, essa atitude pode gerar graves acidentes e até afastamentos.
Os empregadores devem entender que o EPI trata-se de um investimento e essencial para proteção, e não como um gasto. Já os empregados, precisam entender que o uso de EPI além de segurança, não prejudica desempenho.
Para que empresas se adéquem a NR 6 (norma regulamentadora 6), é preciso que se esforcem na leitura das normas, e que as mesas sejam aplicadas a realidade do negócio. Após, é necessário avaliar os riscos das atividades desempenhadas em cada setor, avaliando quais EPIs devem ser comprados e a quem devem ser destinados.
Ao usar o equipamento de proteção individual (EPI) todo empregador está investindo na saúde e segurança do colaborador, e ao agir dessa forma ainda evita consequências negativas como multas relacionadas ao descumprimento das normas.
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