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O protetor solar é considerado um EPI?
Sabemos que, em dias mais frios, a tendência de expor partes do nosso corpo é menor, mas, nem por isso, o uso de protetor solar pode ser dispensado.
Ou seja, não é somente no verão que a preocupação com a pele deve existir, afinal a radiação solar está sempre presente, mesmo naqueles dias mais frios ou nublados.
Algumas pesquisas realizadas, apontam que as chances de um profissional que trabalha ao ar livre, desenvolver câncer de pele, é cerca de três vezes maior.
Pesquisas realizadas pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, apontam que o câncer de pele é responsável por cerca de 33% de todos os diagnósticos dessa doença, aqui no Brasil.
Já o Inca, registra em média 185 mil novos caso/ano. Por isso, reforçamos a importância de proteger a pele da radiação solar.
Além disso, esses profissionais também estão sujeitos a outras situações, como, por exemplo, queimaduras, insolação e até desidratação.
Como empregadores e empresas devem agir? Devem prever a distribuição de protetor solar?
Se você também tem essas dúvidas, continue lendo esse artigo. Nele exploraremos esse assunto com mais profundidade. Confira!
Veja o que dizem as NRs sobre uso de protetor solar
Primeiramente para que um ‘item’ seja considerado um EPI, ele precisa ter o CA. Esse certificado atesta se o EPI é ou não eficiente quanto a proteção.
Conforme a NR 6 o EPI é ‘item’ obrigatório e as empresas têm a responsabilidade de oferecê-lo aos seus colaboradores, gratuitamente.
Essa mesma norma, não considera o protetor solar como um EPI, porém o creme protetor sim, e existe diferença entre ambos, abordaremos mais a frente.
Mesmo que, o ele não esteja relacionado na norma, deve constar em sua lista, caso seus colaboradores em suas atividades, sejam expostos ao sol.
Entenda o que a Lei 8213 e NR 21, mencionam sobre proteção:
Segundo a lei 8213, em seu artigo 19, inciso 1º, mesmo que o protetor solar não seja considerado um EPI, é obrigação da empresa buscar medidas para reforçar a segurança do trabalhador. Extraímos um trecho dessa lei, veja:
“Lei 8213 – art. 19, inciso 1º: § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador”.
Em incisos seguintes, a lei é ainda mais clara, caso a empresa deixe de cumprir normas relacionadas a segurança e higiene do trabalho, corre risco de multa, pois constitui contravenção penal.
Além da lei 8213, temos ainda algumas exigências previstas na NR 21, confira:
NR 21, paragrafo 2, serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
Diante de todas essas informações, concluímos que, mesmo que o protetor solar não tenha o CA e não esteja especificado em nenhuma norma, existe amparo por parte da lei, tornando fundamental a proteção dos colaboradores que executam suas atividades ao ar livre, e expostos ao sol.
Qual a diferença entre protetor solar e creme solar?
Como mencionamos em parágrafos anteriores, o creme protetor e o protetor solar são diferentes.
Também afirmamos que segundo a norma regulamentadora 6, o creme protetor é considerado um EPI.
Ele é considerado um EPI, pois tem a função de proteger os membros superiores daqueles colaboradores expostos a atividades que contam com agentes químicos.
Já o protetor solar é um produto utilizado no corpo inteiro, sempre visando proteger a pele de danos ou doenças causadas pela exposição frequente ao sol.
Então para, todos os trabalhadores que frequentemente precisam trabalhar externamente, expondo-se ao sol, o uso do protetor solar é indispensável.
Portanto, precisa estar em sua lista, para distribuição gratuita aos colaboradores.
Como utilizar adequadamente o protetor solar
Para que o protetor cumpra sua função, é preciso usá-lo adequadamente, para garantir a eficiência e total funcionalidade do produto.
Por isso, separamos algumas dicas para você poder utiliza-lo corretamente, confira:
- Aplique o protetor solar 20 minutos antes da exposição ao sol;
- Reaplique o produto a cada duas horas e sempre após se lavar;
- Em caso de episódios de muito suor, reaplique;
- Fique atento ao fator de proteção oferecida pelo produto;
- Sempre que possível alie o uso do protetor solar com roupas que também tenham fator de proteção em sua composição.
Dicas de proteção para quem está exposto ao sol
Para complementar nosso artigo, compartilhamos algumas dicas simples que ajudarão você a minimizar as consequências da exposição solar. Veja:
- Mantenha-se hidratado;
- Alimente-se de forma saudável;
- Se possível, execute atividades laborais na sombra;
- Use chapéu com abas largas que protejam a nuca;
- Use camisas com mangas longas, sempre que possível;
- Faça pausas para descansar em locais com sombra;
- Se for possível de tempos em tempos, molhe seu rosto, braços, para diminuir a temperatura da pele e a sensação de calor;
- Se for possível evite a exposição ao sol entre 10h às 16h;
- Faça visitas regulares ao seu dermatologista, é importante realizar exames preventivos.
O uso correto do protetor solar tem seus benefícios, confira:
- Auxilia na prevenção do envelhecimento precoce;
- Auxilia na hidratação da pele;
- Minimiza o aparecimento de manchas;
- Auxilia na prevenção do aparecimento de rugas e linhas de expressão;
Diante de todas as dicas e benefícios citados, reforçamos ainda que todos os profissionais da área de saúde recomendam o uso de protetor solar, pois, ele garante a prevenção de vários problemas relacionados a pele.
Concluindo, a inclusão do protetor solar em suas listas de distribuição de EPIs é imprescindível. Entendemos que ele não é um EPI, porém ele garante a proteção de trabalhadores que executam atividades ao ar livre.
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